O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), presidiu a sessão com um adesivo em prol do PL, com os dizeres “lei do pai presente”.
Na Câmara, a proposta chegou a prever uma ampliação mais ampla da licença, que poderia alcançar até 60 dias. O texto, porém, enfrentou resistências devido ao impacto fiscal estimado e acabou sendo reduzido para um modelo escalonado que chega a 20 dias ao longo de quatro anos, com custo estimado de cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030.
Segundo o parecer aprovado no Senado, a regulamentação busca aproximar o modelo de proteção ao pai das regras já existentes para a licença-maternidade, incentivando a divisão das responsabilidades no cuidado com os filhos e fortalecendo a proteção à criança e à família.
A discussão sobre o tema ganhou força após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu omissão do Congresso na regulamentação da licença-paternidade e estabeleceu prazo para que o Legislativo aprovasse uma lei específica sobre o assunto.
O que muda com o projeto
Ampliação gradual da licença
O período de afastamento será ampliado de forma progressiva: dez dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, quinze dias no terceiro ano e vinte dias a partir do quarto ano. Hoje, a licença-paternidade é de apenas cinco dias.
Criação do salário-paternidade
O projeto cria o salário-paternidade, benefício previdenciário nos moldes do salário-maternidade. Durante a licença, o trabalhador continuará recebendo remuneração integral, proporcional ao período do afastamento. O pagamento será feito inicialmente pela empresa, que depois poderá compensar ou receber o reembolso do valor pela Previdência Social. O texto também estabelece que micro e pequenas empresas terão direito ao reembolso do salário-paternidade pago aos funcionários, conforme regulamentação.
Estabilidade no emprego
O texto prevê estabilidade provisória para o trabalhador após o período de licença, além de ajustes nas regras trabalhistas para garantir a manutenção do vínculo empregatício.
Licença ampliada em casos excepcionais
Se a mãe da criança morrer, o pai poderá usufruir licença de até 120 dias, nos mesmos moldes da licença-maternidade.
Incentivo para empresas ampliarem o benefício
A proposta inclui a licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã, que concede incentivos fiscais a empresas que ampliam licenças familiares.
Proteção contra discriminação
O projeto altera normas da legislação trabalhista e previdenciária para impedir discriminação contra trabalhadores que utilizem o benefício e garantir remuneração integral durante o afastamento.
Histórico do projeto
A proposta reúne diferentes iniciativas apresentadas ao longo dos últimos anos no Congresso, incluindo projetos da ex-senadora Patrícia Saboya e da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Atualmente, embora a licença-paternidade seja um direito previsto na Constituição, o tema nunca foi regulamentado por lei específica. Desde 1988, o benefício é aplicado com base em uma regra provisória do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que fixa o prazo mínimo de cinco dias para o afastamento.
Com a aprovação do projeto pelo Congresso, o país passa a ter um marco legal mais amplo para a licença-paternidade, com regras definidas para duração, financiamento e situações especiais de concessão do benefício.
Por Agência O Globo