4 de setembro de 2026

Duque consegue remover deep fake com insinuações de inelegível

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No último dia dia 31 de agosto o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu uma liminar em favor do deputado estadual Luciano Duque (Podemos), determinando a imediata remoção de publicações efetuadas pelo Portal Pólis nas redes sociais de Instagram e Facebook.

O TRE concordou com os argumentos da defesa do candidato serra-talhadense de que as postagens insinuavam que Duque teria sido condenado à inelegibilidade. A medida deve ser cumprida sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e determina ainda que o Portal Pólis se abstenha de publicar novamente conteúdo reconhecido como ilícito na decisão ou pratique outros expedientes destinados a contornar a ordem judicial, sob pena da mesma multa diária.

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USO DE DEEP FAKE

Segundo a defesa de Luciano, as publicações reconhecidas como ilícitas pelo TRE/PE, além de insinuarem que Duque estaria inelegível, utilizaram deep fake, pois nos vídeos das postagens, o candidato aparece retratado em preto e branco, com os punhos erguidos presos por grossas correntes de metal, fazendo estética de pessoa presa ou condenada.

Ao seu lado, em posição de destaque, aparece o também candidato adversário, Marconi Santana (PSD), ex-Prefeito de Flores/PE, sorridente, ostentando sobre a cabeça uma coroa de rei dourada e reluzente, único elemento colorido e luminoso da cena.

Na decisão, o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira destaca que “o representante é retratado com os braços e punhos presos por grossas correntes, enquanto o candidato adversário aparece ao seu lado coroado, em evidente contraposição visual. A manipulação não se limita a recurso meramente estético. Ao representar artificialmente o candidato acorrentado, o vídeo cria situação inexistente e confere aparência de que já teria sido submetido a condenação ou consequência jurídica desfavorável, embora não haja, nos elementos apresentados, demonstração de situação dessa natureza.”

ALEGAÇÃO NO PROCESSO

No processo, a equipe jurídica de Duque alegou que identificou que Marconi Santana (PSD), candidato adversário, e a Prefeitura Municipal de Flores/PE, donde o atual prefeito é apoiador da candidatura de Marconi Santana (PSD), seriam os principais patrocinadores do Portal Pólis, o que traz à tona fortes indícios de uma ação de fake news orquestrada para desgastar a imagem de Luciano perante o eleitorado e em benefício do adversário Marconi Santana, por falsa inelegibilidade.

ADVOGADO FALOU AO FAROL

Em conversa com o Farol de Notícias, o advogado Davi Duque se pronunciou dizendo que a legislação eleitoral tem constantemente se modernizado e em 2024, a Resolução-TSE nº. 23.732/2024, proibiu taxativamente o uso de deep fake.

“Podendo, inclusive, acarretar a cassação do registro ou do mandato. Com a decisão, o TRE/PE cumpriu estritamente a legislação e atuou para extirpar a fake news da suposta inelegibilidade de Luciano Duque, manter as eleições limpas e em paridade de armas”, afirmou.

Prêmio Excelência 2025