Ex-ministro de bolsonaro: juiz condena senador rogério marinho à perda do mandato por suspostos cargos fantasmas
Na quarta-feira (31), o senador Rogério Marinho (PL-RN) foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte por sua suposta participação em um esquema de cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal, onde ele foi vereador entre 2001 e 2003 e entre 2005 e 2007. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas.
É importante ressaltar que Marinho ainda tem o direito de recorrer da decisão. Ele é líder da oposição no Senado e concorreu à Presidência da Casa no início deste ano, obtendo 32 votos, enquanto Rodrigo Pacheco (PSD-MG) recebeu 49 votos.
De acordo com o juiz, a conduta de Marinho como gestor público foi gravemente inadequada, uma vez que ele inseriu de maneira desleal pessoas fictícias nos quadros de servidores da Câmara Municipal de Natal, violando claramente a legalidade.
O juiz Bruno Dantas declarou: “Em resumo, foi amplamente demonstrada a atuação fraudulenta, intencional e deliberada de Marinho na criação deste infame esquema ilícito, consistente na inclusão de indivíduos na folha de pagamento da Câmara Municipal de Natal, que não desempenhavam efetivamente qualquer atividade pública. Com isso, ele contribuiu para que terceiros, inclusive ele próprio, enriquecessem ilicitamente às custas do erário público”.
Além da perda do mandato, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos de Marinho por oito anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período, além do pagamento de multa.
No mesmo processo, também foram condenados Adenúbio de Melo Gonzaga, Francisco Sales Aquino Neto, Bispo Assis e Dickson Nasser.
Resposta
A assessoria de imprensa do senador Rogério Marinho emitiu uma nota afirmando que ele “respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que a contratação de uma médica para atender gratuitamente a população carente seja considerada um ato de improbidade”. Segundo a nota, essa interpretação é inválida porque o atendimento não ocorria nas dependências da Câmara Municipal de Natal. A nota também ressalta que não há acusações de apropriação de dinheiro ou de que o serviço não tenha sido prestado.
Por fim, a nota afirma que é descabida a condenação em um processo cuja ação já estaria prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa. O senador, confiante em sua inocência, recorrerá da decisão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que é o foro adequado para combater essa decisão.


