25 de abril de 2024

STF autoriza abertura de inquérito para investigar Danilo Cabral e outros parlamentares por suspeita de peculato

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, atendeu a um pedido da Procuradoria Geral de República (PGR) e autorizou a abertura de um inquérito para investigar o deputado pernambucano Danilo Cabral (PSB) e mais nove parlamentares por suspeita de uso irregular da cota para atividades ligadas ao mandato. A suspeita é de prática de peculato (apropriação de recursos públicos).

São investigados no inquérito os deputados Danilo Cabral (PSB-PE), Sergio Brito (PSD-BA), Carlos Henrique Amorim (DEM-TO), Silas Camara (Republicanos -AM), Benedita da Silva (PT-RJ), Fabio de Almeida Reis (MDB-SE), Hiran Manuel Goncalves da Silva (PP-RR), Jessica Rojas Sales (MDB-AC), Fausto Ruy Pinato (PP-SP) e o senador Romário (Podemos-RJ).

A Procuradoria-Geral da República encontrou indícios do uso irregular da verba a partir da análise de material de busca e apreensão, quebras de sigilo telefônico, bancario e fiscal, que apontaram suspeitas da existência de “um forte esquema de falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro”.

O caso, de acordo com a PGR, envolve a contratação da empresa Atos Dois Propaganda e Publicidade Ltda (Xeque Mate Comunicação e Estrategia). Os investigadores dizem que há elementos de que a empresa atuaria voltada para a para a pratica de ilícitos, com a utilização de empresas de fachada e de “testas de ferro”, possuindo como sócios pessoas com padrão de vida simples”.

Essas empresas teriam “supostamente prestado serviços a congressistas no período de janeiro de 2014 a junho de 2018, emitindo notas fiscais com “fortes indícios de inconsistências”, as quais teriam sido usadas “para amparar a suposta utilização da cota parlamentar”.

Na decisão, Rosa Weber apontou que a PGR listou elementos que justificam o inquérito, como relatórios técnicos de investigação, documentos e áudios obtidos em diligencias de busca e apreensão, quebras de sigilo telefônico, bancário e fiscal, que reforçam “a hipótese acusatória, indicativos da possível pratica de condutas que, ao menos em tese, amoldam-se a figura penal proscrita no artigo 312 do Código Penal [peculato], entre outros ilícitos que podem vir a ser desvendados no curso das investigações”.

Nota à imprensa

“O Deputado Federal Danilo Cabral informa que contratou empresa gráfica para a impressão de jornal informativo de prestação de contas do mandato, em 2017. O serviço foi executado e o informativo distribuído, tendo sido inclusive sua despesa aprovada pelo setor contábil da Câmara dos Deputados. O parlamentar espera que todos os fatos sejam rigorosamente apurados e esclarecidos. Informa finalmente que não foi notificado pela Justiça e se coloca à disposição para colaborar e fornecer qualquer informação que lhe for demandada”, dizia nota enviada pela assessoria do parlamentar.

Cota

A cota parlamentar é uma verba é destinada pela Câmara e pelo Senado para que os deputados federais e senadores custeiem despesas relacionadas ao exercício do mandato.

Essa cota cobre despesas como passagens aéreas, telefonia, manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, fornecimento de alimentação ao parlamentar, hospedagem, combustíveis, serviços de segurança, contratação de consultorias e trabalhos técnicos, divulgação da atividade parlamentar, entre outros.

De acordo com o site da Câmara dos Deputados, o valor máximo para os deputados federais de Pernambuco receberem mensalmente como cota parlamentar é de R$ 41.676,80.

A cota varia de acordo com os estados “por causa das passagens aéreas e está relacionada ao valor do trecho entre Brasília e o Estado que o deputado representa”, segundo a Câmara.

 

Por JC Online