TRE-PE afasta inelegibilidade de Luciano por unanimidade e defere candidatura
O deputado estadual Luciano Duque conquistou, nesta quarta-feira (9), uma importante vitória no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Por unanimidade, a Corte afastou a tese de inelegibilidade e deferiu o registro de candidatura de Luciano Duque para disputar o cargo de deputado estadual nas eleições de 2026.
O julgamento envolveu o processo nº 0600772-23.2026.6.17.0000, que trata da análise do registro de candidatura de Luciano Duque de Godoy Sousa. A impugnação havia sido apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Inicialmente, o relator do processo, desembargador eleitoral Érick de Sousa Dantas Simões, entendeu que a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura foi apresentada fora do prazo legal de cinco dias.
Segundo o entendimento adotado no julgamento, o prazo possui natureza decadencial, o que impede o conhecimento da ação apresentada após o período previsto pela legislação eleitoral.
Mesmo diante da intempestividade da impugnação, o relator analisou de ofício a possível causa de inelegibilidade, por se tratar de matéria de ordem pública.
No mérito, a Corte concluiu que não ficaram demonstrados os requisitos necessários para enquadrar Luciano Duque na causa de inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades.
A discussão estava relacionada à rejeição das contas de governo referentes ao exercício financeiro de 2019, quando Luciano Duque era prefeito de Serra Talhada.
Durante o julgamento, foram analisados diversos pontos levantados no processo, entre eles os percentuais de aplicação de recursos na educação e no Fundeb, além de questionamentos relacionados a despesas com pessoal, restos a pagar, créditos suplementares e outros indicadores fiscais e financeiros.
Um dos pontos centrais da análise envolveu a aplicação dos recursos destinados à educação.
No voto que foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte, foi considerada a reanálise técnica realizada no âmbito do Tribunal de Contas, que apontou 24,67% de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino, restando uma diferença de 0,33 ponto percentual em relação ao índice constitucional mínimo.
Também foi analisada a aplicação dos recursos do Fundeb. O percentual considerado foi de 57,47%, situação que, segundo a análise acolhida pela Corte, não demonstrou elementos como desvio de recursos públicos, fraude, enriquecimento ilícito, má-fé ou dano doloso ao patrimônio público.
Para a configuração da inelegibilidade, os magistrados consideraram a necessidade de estarem presentes, de forma cumulativa, requisitos como a existência de irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa.
A Corte entendeu que, no caso de Luciano Duque, esses elementos não ficaram demonstrados.
Outro ponto importante destacado no julgamento foi a inexistência de imputação de débito, determinação de ressarcimento ao erário ou reconhecimento de dano patrimonial pelo Tribunal de Contas.
A tese de que haveria reiteração de irregularidades também não foi acolhida. Durante a análise, foi destacado que as contas do então prefeito foram aprovadas pela Câmara Municipal em sete dos oito exercícios financeiros submetidos a julgamento durante seus dois mandatos.
Ao final, por unanimidade, o TRE-PE decidiu não conhecer a impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral em razão da intempestividade.
Ao mesmo tempo, a Corte examinou a possível inelegibilidade e concluiu que não estavam presentes os requisitos legais capazes de impedir a candidatura.
Com isso, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco deferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Luciano Duque de Godoy Sousa para disputar o cargo de deputado estadual pelo Podemos, com o número 20120, nas eleições gerais de 2026.
A decisão representa uma importante vitória jurídica e política para Luciano Duque, que teve sua elegibilidade questionada no processo, mas deixou o julgamento no TRE-PE com uma decisão unânime favorável à sua candidatura.

